Jurerê Internacional, Florianópolis - SC
Asa Norte, Brasília - DF
APARTAMENTO COM VARANDA, REFORMADO, PLANEJADO E EQUIPADO DESTAQUES DO IMÓVEL * 35 m² de área privativa, com varanda * Reforma completa, recém-concluída * Tudo novo, nunca habitado após a reforma * Instalações elétricas e hidráulicas renovadas * Marcenaria planejada em todos os ambientes * Painel retrátil que integra ou separa quarto e sala * Cozinha equipada com forno e cooktop novos * Ar-condicionado instalado * Espaço preparado para lavadora frontal ou lava e seca * Condomínio: R$ 360/mês (taxa ordinária) * Condomínio pet friendly, com locações por temporada permitidas, inclusive Airbnb CONHEÇA O APARTAMENTO Com 35 m² de área privativa e varanda, este apartamento passou por uma reforma integral, com projeto pensado para unir elegância, conforto e funcionalidade. As instalações elétricas e hidráulicas foram renovadas, com acabamentos de qualidade e marcenaria sob medida em todos os ambientes. Um dos destaques é o painel retrátil que permite integrar quarto e sala, proporcionando maior amplitude, iluminação natural e ventilação. Quando fechado, preserva a privacidade e a independência dos ambientes. A marcenaria inclui cozinha planejada, guarda-roupas, móveis de cabeceira, escrivaninha, rack para TV, sapateira, armário e espelheira no banheiro, além de soluções inteligentes de armazenamento. A cozinha conta com cooktop de indução de quatro bocas, forno elétrico embutido e depurador, todos novos e nunca utilizados. O apartamento também dispõe de ar-condicionado e espaço preparado para instalação de lavadora frontal ou lava e seca. Recém-reformado e nunca habitado, o imóvel está pronto para morar, sem necessidade de obras. Para quem busca investir, o condomínio permite locações por temporada, inclusive pelo Airbnb, oferecendo maior flexibilidade e possibilidades de rentabilização. ATENÇÃO**Informamos que não recebemos ou autorizamos que nenhum corretor parceiro receba sinal ou pagamento de compra de imóveis. Os devidos pagamentos deverão ser efetuados nas contas e nos termos estabelecidos no instrumento de compra e venda Assinado e reconhecido em cartório. * A área do imóvel é uma estimativa e deverá ser confirmada junto a Certidão de Ônus do imóvel ou cessão de direitos, se não se tratar de bem a ser vendido como coisa certa e discriminada.